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Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 14.560.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2002