Artigo 3º do Decreto de 17 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 14.560.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.