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Decreto nº 3.657 de 8 de Novembro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2000 Anexo I Preços Mínimos - Safra de Verão - 2000/2001

Anexo

1. Produtos amparados por AGF e EGF/SOV

Unidades da

Início

Preço Mínimo

Produto

Federação /

Tipo/Classe

Unid.

de

Básico

Regiões Amparadas

Básico

Vigência

R$/kg

R$/Unid.

Algodão em caroço Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Tipo 6-30/32

15kg

fev/2001

0,5334

8,00

Algodão em pluma

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Tipo 6-30/32

15kg

fev/2001

1,9067

28,60

Arroz longo

Sul, Sudeste, Nordeste e

fino em casca

Centro-Oeste (exceto MT)(*)

Tipo 2-50/18

50kg

fev/2001 (1)

0,2184

10,92

Norte e MT (*)

Tipo 2-50/18

60kg

fev/2001 (1)

0,2106

12,64

Arroz longo em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e

Centro-Oeste (exceto MT) (**)

Tipo 3-40/28

60kg

fev/2001

0,1395

8,37

MT e TO (**)

Tipo 3-40/28

60kg

fev/2001

0,1345

8,07

Norte (exceto TO)(**)

Tipo 3-40/28

60kg

fev/2001 (2)

0,1268

7,61

Feijão anão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste

e Bahia-Sul

Tipo 3

60kg

nov/2000

0,4667

28,00

Rondônia

Tipo 3

60kg

abr/2001

0,4167

25,00

Mandioca:
- Farinha

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina t3

50kg

jan/2001

0,1836

9,18

- Fécula

"in natura"

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

2-B

kg

jan/2001

0,2732

0,2732

Milho

Sul, Sudeste, TO, Bahia-Sul,

Sul do MA e Sul do PI

Único

60kg

fev/2001 (3)

0,1213

7,28

GO, MS e DF

Único

60kg

fev/2001

0,1178

7,07

MT, AC e RO

Único

60kg

fev/2001

0,1025

6,15

Sisal

Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte

SLG

Kg

ago/2000

0,38

0,38

(1) Áreas irrigadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Set/2000;MS,PR,SC e SP- Jan/2001

(2) Roraima-Set/2000

(3) SC e RS-Jan/2001

(*) Arroz tipo 2, com 50% de grãos inteiros e 18% de grãos quebrados

(**) Arroz tipo 3, com 40% de grãos inteiros e 28% de grãos quebrados

2. Produtos amparados por EGF/SOV

Unidades da

Início

Preço Mínimo

Produto

Federação /

Tipo/Classe

Unid.

de

Básico

Regiões Amparadas

Básico

Vigência

R$/kg

R$/Unid

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

T5-Extra

Kg

ago/2000

1,26

1,26

Caroço de algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Único

15kg

fev/2001

0,1120

1,68

Mandioca

- Raiz

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Único

t

jan/2001

0,0307

30,78

Soja em grãos

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO

Único

60kg

fev/2001

0,1617

9,70

Norte (exceto RO) e Nordeste

Único

60kg

fev/2001

0,1534

9,20

Sorgo

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Único

60kg

fev/2001

0,0918

5,51

Unidades da

Semente

Inicio

Produto

Federação /

Grão/

Semente

Básica,

de

Regiões Amparadas

Caroço

Fiscalizada

Registrada e Certificada

Vigência

Algodão

Sul, Sudeste,Centro-Oeste e Bahia-Sul

0,1120

0,3868

0,4091

fev/2001

Amendoim

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

0,3200

0,7880

0,8576

dez/2000

Arroz longo fino

Todo Território Nacional

0,2184

0,4776

0,5150

fev/2001

Arroz longo

Todo Território Nacional

0,1395

0,4064

0,4334

fev/2001

Feijão anão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul e RO

0,4667

0,7445

0,8143

nov/2000

Girassol

Sul,Sudeste e Centro-Oeste

0,1500

0,2250

0,2430

ago/2000

Juta e Malva

AM e PA

-

2,5800

-

fev/2001

Milho híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO

0,1213

0,7183

0,7413

fev/2001

Milho Variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO

0,1213

0,3765

0,3978

fev/2001

Soja

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, PA, TO, AC, RO e AM

0,1617

0,3381

0,3651

fev/2001

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

0,0918

0,6588

0,6748

fev/2001

Sorgo Variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

0,0918

0,3176

0,3316

fev/2001