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Artigo 3º do Decreto nº 3.657 de 8 de Novembro de 2000

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.657 /2000