Artigo 3º do Decreto nº 3.657 de 8 de Novembro de 2000
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001.
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