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Decreto nº 3.736 de 30 de Janeiro de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais da safra 2000/2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos para produtos regionais da safra 2000/2001 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, abrangência e Vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.2001 Anexo Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2000/2001

Anexo

Produto

Regiões / Unidades da Federação

Amparadas

Início de Vigência

P. Mínimo

Básico

R$/kg

Amendoim em casca Sul, Sudeste e Centro-Oeste

dez/2000

0,3600

Castanha de caju Norte e Nordeste

nov/2000

0,6500

Cera de Carnaúba Nordeste

nov/2000

2,1000

Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste

nov/2000

0,1692

Guaraná – Tipo I Norte, Nordeste e Centro-Oeste

nov/2000

4,3600

Guaraná – Tipo II Norte, Nordeste e Centro-Oeste

nov/2000

2,7000

Juta e Malva embonecada Todo o território nacional

fev/2001

0,6500

Mamona em baga Norte, Nordeste, e Estados de GO, MG, SP e MT

nov/2000

0,2750

Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste

fev/2001

0,2500