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Artigo 1º do Decreto nº 3.736 de 30 de Janeiro de 2001

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais da safra 2000/2001.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para produtos regionais da safra 2000/2001 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, abrangência e Vigência.

Art. 1º do Decreto 3.736 /2001