“ordem social” em Legislação Federal
- Medida Provisória183 de 30/04/2004
Art. 1º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes na importação e na comercialização no mercado interno, de fertilizantes e de defensivos agropecuários, classificados no Capítulo 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 , e suas matérias-primas, e de sementes para semeadura, nas hipóteses estabelecidas pelo Poder Executivo.
- Medida Provisória374 de 31/05/2007
Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem até o mês de maio de 2010 os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição." (NR)...
- Medida Provisória249 de 19/10/1990
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1991, os benefícios da Previdência Social Urbana e Rural, de pensão por morte e de auxílio-reclusão, em seus valores globais, de aposentadorias, de auxílio-doença e da renda mensal vitalícia não terão valor mensal inferior ao salário mínimo.
- Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 167.309.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e trezentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 27 de Julho de 2000
Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira bancária, a ser constituída no País pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., com sede em Bilbao (Espanha).
- Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 1995
Art. 1º - Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do Capital Social em R$ 635.630.419,56 (seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos).
- Decreto Não Numeradode 03 de Agosto de 2007
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pelo Grupo Elektra, Sociedad Anónima de Capital Variable, empresa sediada no México.
- Medida Provisória1.729 de 02/12/1998
Art. 2º, §2º - Os benefícios recebidos indevidamente serão restituídos à Previdência social, observadas as normas aplicáveis ao pagamento de benefícios com atraso por responsabilidade da Previdência social." (NR) "Art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, desde que, após a consolidação das lesões, resulte seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente." (NR) "Art. 142 Para o segurado inscrito na Previdência social Urbana até 24 de julho d...