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Decreto de 29 de Junho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover o aumento de Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do Capital Social em R$ 635.630.419,56 (seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1995