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Artigo 1º do Decreto de 29 de Junho de 1995

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover o aumento de Capital Social.

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Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do Capital Social em R$ 635.630.419,56 (seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 1º do Decreto /1995