Artigo 1º do Decreto de 29 de Junho de 1995
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover o aumento de Capital Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do Capital Social em R$ 635.630.419,56 (seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos).