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Decreto de 14 de Outubro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 167.309.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e trezentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1991.