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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1991

Abre ao Ministério da Ação Social credito suplementar no valor de Cr$ 167.309.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 167.309.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e trezentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.