Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1991
Abre ao Ministério da Ação Social credito suplementar no valor de Cr$ 167.309.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.