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Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1991

Abre ao Ministério da Ação Social credito suplementar no valor de Cr$ 167.309.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991