“ordem social” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Setembro de 2007
Art. 5º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Acaú-Goiana.
- Decreto10.915 de 27/12/2021
Art. 1º - Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.196.013/0001-03.
- DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2006
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os seguintes imóveis rurais:...
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 2006
Art. 4º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Arapixi.
- DecretoDecreto de 09 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e Bacharelado, com ênfase em Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São Camilo, mantidas pela União Social Camiliana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto4.965 de 29/01/2004
Art. 1º - Fica fixado em 0,45 o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previstas nos arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 .
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1992
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
- Decreto11.628 de 04/08/2023
Programa Luz para Todos
Art. 2º, III - reduzir as desigualdades sociais e regionais do País, promover a inclusão social e produtiva de comunidades vulneráveis, e promover a cidadania e a qualidade de vida no meio rural e em regiões remotas da Amazônia Legal, por meio do combate à pobreza energética;...