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Decreto de 8 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 628.117.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 8 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$617.117.000.000,00 (seiscentos e dezessete bilhões, cento e dezessete milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.

Art. 4º

Fica alterado a receita das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicada nos Anexos III e XVII deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992

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