Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 628.117.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterado a receita das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicada nos Anexos III e XVII deste Decreto.