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Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 628.117.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Fica alterado a receita das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicada nos Anexos III e XVII deste Decreto.