Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 628.117.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.