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Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 628.117.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.