Decreto nº 10.915 de 27 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.196.013/0001-03.

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 2.442, de 23 de dezembro de 1997 ; e

II

o Decreto nº 8.385, de 30 de dezembro de 2014.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021