Decreto nº 10.915 de 27 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.196.013/0001-03.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021