Decreto de 21 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Extrativista Arapixi, no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Decreto de 21 de Junho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02001.009713/2002-24, DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica criada a Reserva Extrativista Arapixi, no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, com uma área aproximada de cento e trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e oito centiares, tendo por base as Cartas SC-19-X-A e SC-19-X-C, na escala 1:250.000, publicadas pelo RADAM-BRASIL, com o seguinte memorial descritivo: LESTE: partindo do ponto P1, situado na margem direita do Rio Purus, de coordenadas geográficas 08º49’40,65"S e 67º40’49,42"W, elipsóide SAD 69, meridiano central do fuso 69, no Município de Boca do Acre/AM, segue a jusante pela margem direita com uma distância de 5.893 m até o ponto P2, de coordenadas geográficas de 08º51’11,54"S e 67º38’30,68"W; daí, segue, confrontando o Seringal Apody, em linha reta, com azimute e distância de 223º57’08" e 3.549 m até o ponto P3, de coordenadas geográficas 08º52’35,00"S e 67º39’51,00"W; daí, segue em linha reta, com azimute e distância de 127º45’19" e 3.594 m até o ponto P4, de coordenadas geográficas 08º53’46,31"S e 67º38’17,71"W; SUL: do ponto anterior citado, passa a confrontar com a Gleba B2 (PAE Antimary) em linha reta, com azimute e distância de 254º56’46" e 8.675 m até o ponto P5, de coordenadas geográficas 08º55’00,63"S e 67º42’51,69"W, situado na margem esquerda do Igarapé Fraga; daí, segue pela referida margem com uma distância de 8.336 m até o ponto P6, de coordenadas geográficas 08º58’42,02"S e 67º44’32,34"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 255º40’00" e 2.765 m até o ponto P7, de coordenadas geográficas 08º59’03,08"S e 67º46’00,37"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 347º59’48" e 439 m até o ponto P8, de coordenadas geográficas 08º58’49,10"S e 67º46’03,41"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 263º11’54" e 7.107 m até o ponto P9, de coordenadas geográficas 08º59’17,26"S e 67º49’54,43"W, situado na margem esquerda do Igarapé Manithiã; daí, segue pela margem do referido Igarapé por uma distância de 4.290 m até o ponto P10, de coordenadas geográficas 09º01’26,33"S e 67º49’34,53"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 265º41’13" e 4.722 m até o ponto P11, de coordenadas geográficas 09º01’38,37"S e 67º52’08,70"W, situado na margem esquerda do Igarapé Extrema; daí, segue pela referida margem com uma distância de 9.536 m até o ponto P12, de coordenadas geográficas 09º06’31,74"S e 67º52’19,49"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 258º49’40" e 24.735 m até o ponto P13, de coordenadas geográficas 09º09’10"S e 68º05’34"W, situado na margem direita do Igarapé Sossego; daí, segue pela referida margem, com uma distância de 19.231 m até o ponto P13A, de coordenadas geográficas 09º02’10,97"S e 68º02’12,14"W, situado na foz do Igarapé Sossego na margem direita do Rio Purus; daí, cruza o rio por uma linha reta de aproximadamente 200 m até o ponto P14, de coordenadas geográficas 09º02’05,36"S e 68º02’21,66"W, situado na margem esquerda do Rio Purus; daí, segue a montante pela referida margem, com uma distância de 7.925 m até o ponto P15, de coordenadas geográficas 09º00’59,38"S e 68º05’39,82"W; OESTE: do ponto anterior citado, passa a confrontar com terras a quem de direito, por uma linha reta, quase que perpendicular, com rumo norte até tocar a Terra Indígena Igarapé Capana, com azimute e distância de 180º00’00" e 71.750 m, até o ponto M-25, de coordenadas geográficas 08º57’05,80"S e 68º05’40,49"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 81º21’33" e 2.102 m até o ponto M-24, de coordenadas geográficas 08º56’55,31"S e 68º04’32,50"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 358º26’44" e 1.450 m até o ponto M-23, de coordenadas geográficas 08º56’08,16"S e 68º04’33,90"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 117º30’31" e 1.072 m até o ponto M-22, de coordenadas geográficas 08º56’24,69"S e 68º04’01,78"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 99º47’29" e 617 m até o ponto M-21, de coordenadas geográficas 08º56’27,80"S e 68º03’42,86"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 99º47’30" e 1.830 m até o ponto M-20, de coordenadas geográficas 08º56’37,54"S e 68º02’43,51"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 88º03’46" e 1.328 m até o ponto M-19, de coordenadas geográficas 08º56’35,98"S e 68º02’00,25"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 88º03’46" e 1.910 m até o ponto M-18, de coordenadas geográficas 08º56’33,71"S e 68º00’57,46"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 69º45’48" e 2.111 m até o ponto M-17, de coordenadas geográficas 08º56’09,77"S e 67º59’52,98"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 81º16’20" e 1.415 m até o ponto M-16, de coordenadas geográficas 08º56’02,64"S e 67º59’07,14"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92º56’42" e 506 m até o ponto M-15, de coordenadas geográficas 08º56’03,46"S e 67º58’50,71"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93º00’28" e 1.993 m até o ponto M-14, de coordenadas geográficas 08º56’06,69"S e 67º57’45,46"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93º00’27" e 2.179 m até o ponto M-13, de coordenadas geográficas 08º56’10,21"S e 67º56’34,17"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93º00’25" e 1.970 m até o ponto M-12, de coordenadas geográficas 08º56’13,37"S e 67º55’29,70"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 36º11’28" e 1.530 m até o ponto SAT-06, de coordenadas geográficas 08º55’33,11"S e 67º55’00,22"W, situado na margem esquerda do Rio Purus; daí, segue a jusante pela referida margem, com uma distância de 1.680 m até o ponto SAT-05, de coordenada geográfica 08º54’53,58"S e 67º54’28,26"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 331º31’46" e 355 m até o Igarapé Capana, na sua confluência com o Igarapé das Almas no ponto M-11, de coordenadas geográficas 08º54’43,42"S e 67º54’33,84"W; daí segue a montante pela margem esquerda do referido Igarapé, com uma distância de 3.170 m até a cabeceira do mesmo, onde está o ponto SAT-04, de coordenada geográfica 08º53’22,85"S e 67º54’58,88"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 60º46’33" e 355 m até o ponto M-10, de coordenadas geográficas 08º53’16,92"S e 67º54’48,94"W, situado na cabeceira do Igarapé Ariranha; daí, segue a jusante pela margem direita do referido Igarapé, com uma distância de 2.945 m até o ponto PT-10, de coordenada geográfica 08º51’58,11"S e 67º55’43,02"W, situado na confluência do Igarapé Ariranha com o Igarapé Rotikaru; daí, segue pela margem direita do Igarapé Rotikaru com uma distância de 7.802 m até o ponto PT-09, de coordenada geográfica 08º49’01,13"S e 67º53’13,07"W, situado na confluência do referido Igarapé com o Igarapé Mari; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido Igarapé, com uma distância de 4.350 m até o ponto SAT-03, de coordenadas geográficas 08º47’43,34"S e 67º55’08,89"W, situado na confluência do Igarapé Mari com o Igarapé Castanhal; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 319º58’02" e 2.318 m até o ponto M-09, de coordenadas geográficas 08º46’45,73"S e 67º55’57,85"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 319º54’34" e 1.930 m até o ponto M-08, de coordenadas geográficas 08º45’57,62"S e 67º56’38,79"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 319º07’22" e 2.099 m até o ponto M-07, de coordenadas geográficas 08º45’05,88"S e 67º57’22,88"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 321º12’04" e 2026 m até o ponto SAT M-06, de coordenadas geográficas 08º44’16,44"S e 67º58’05,04"W, situado na margem direita do Igarapé Api; daí, segue a jusante pela referida margem do Igarapé Api, a uma distância de 5.786 m até o ponto PT-06, de coordenada geográfica 08º41’26,23"S e 67º57’39,14"W, situado na confluência com o Igarapé Arinauá; NORTE: do ponto antes descrito, passa a confrontar com a Floresta Nacional do Mapiá-Inauini, onde continua seguindo a jusante pela margem direita do Igarapé Api, com distância de 4.564 m até o ponto P16, de coordenada geográfica 08º39’58,07"S e 67º56’30,03"W; daí, segue a montante pela margem do igarapé sem denominação, com uma distância de 6.802 m até o ponto P17, de coordenadas geográficas 08º41’23,35"S e 67º54’00,27"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 79º09’32" e 3.309 m até o ponto P18, de coordenadas geográficas 08º41’03,55"S e 67º52’15,14"W, situado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante por esta margem, com uma distância de 4.064 m até o ponto P19, de coordenadas geográficas 08º39’06,60"S e 67º51’28,81"W, situado na confluência do referido Igarapé com um outro igarapé sem denominação; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé, com uma distância de 3.290 m até o ponto P20, de coordenadas geográficas 08º40’22,83"S e 67º50’18,71"W, situado na confluência com um outro igarapé; daí, segue a montante pela margem esquerda deste igarapé, com uma distância de 3.460 m até o ponto P21, de coordenadas geográficas 08º40’46,47"S e 67º48’35,99"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 50º32’14" e 1578 m até o ponto P22, de coordenadas geográficas 08º40’18,00"S e 67º47’53,00"W, situado na cabeceira de um outro igarapé sem denominação; daí segue a jusante pela margem direita do referido igarapé, com uma distância de 3.224 m até o ponto P23, de coordenadas geográficas 08º39’19,00"S e 67º46’30,00"W, situado na confluência do referido igarapé com o Igarapé Mati; daí, segue a jusante pela margem direita do referido Igarapé, com uma distância de 705 m até o ponto P24, de coordenadas geográficas 08º38’53,74"S e 67º46’26,02"W, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé, com uma distância de 4.381 m até o ponto P25, de coordenadas geográficas 08º39’32,58"S e 67º44’13,95"W, situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé, com uma distância de 2.201 m até o ponto P26, de coordenada geográfica 08º39’40,00"S e 67º43’11,00"W, situado na cabeceira do igarapé; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 120º03’36" e 740 m até o ponto P27, de coordenadas geográficas 08º39’52,00"S e 67º42’50,00"W, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé, com uma distância de 2.368 m até o ponto P-28, de coordenada geográfica 08º38’56,60"S e 67º42’01,50"W; LESTE: do ponto antes descrito, passa a confrontar com a Terra Indígena Camicuã, com uma linha reta, com azimute e distância de 126º10’35" e 1.782 m até o ponto P29, de coordenadas geográficas 08º39’30,70"S e 67º41’14,30"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 127º51’07" e 3.302 m até o ponto P30, de coordenadas geográficas 08º40’36,38"S e 67º39’48,76"W, situado na margem esquerda do Igarapé Preto; deste ponto, passa a confrontar com terras a quem de direito, seguindo a montante pela margem esquerda do Igarapé Preto, com uma distância de 21.493 m até o ponto P31, de coordenadas geográficas 08º47’11,82"S e 67º44’56,19"W, situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé, com uma distância de 2.722 m até o ponto P32, de coordenadas geográficas 08º48’18,43"S e 67º44’02,91"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 184º37’16" e 417 m até o ponto P33, de coordenadas geográficas 08º48’32,00"S e 67º44’04,00"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 80º31’05" e 3.471 m até o ponto P34, de coordenadas geográficas 08º48’13,00"S e 67º42’12,00"W; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 136º44’22" e 3.405 m até o ponto P35, de coordenadas geográficas 08º49’33,48"S e 67º40’55,32"W, situado na margem esquerda do Rio Purus; daí, segue, atravessando o rio por um linha reta, com azimute 139º26’57" e uma distância aproximada de 200 m até chegar na margem direita do rio no ponto P1, ponto inicial deste perímetro.
A Reserva Extrativista Arapixi tem por objetivo proteger os meios de vida e a cultura da população extrativista residente na área de sua abrangência e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Arapixi, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Arapixi.
O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
As áreas que vierem a ser identificadas como de domínio do Estado do Amazonas somente poderão ser desapropriadas após a devida autorização legislativa.
A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista Arapixi.
Fica assegurada a participação do Estado do Amazonas e do Município de Boca do Acre no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006