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Artigo 5º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Cria a Reserva Extrativista Arapixi, no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica assegurada a participação do Estado do Amazonas e do Município de Boca do Acre no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Arapixi.

Art. 5º do Decreto /2006