“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto84.143 de 31/10/1979
Art. 2º - É concedida anistia aos empregados das empresas privadas que, por motivo de participação em greve ou em quaisquer movimentos reivindicatórios ou de reclamação de direitos regidos pela legislação social, hajam sido despedidos do trabalho, ou destituídos de cargos administrativos ou de representação sindical.
- Decreto62.755 de 22/05/1968
Art. 2º - O Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará projeto de regulamentação da aposentadoria especial de que trato o art. 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 . (Vide Decreto nº 63.069, de 1968)...
- Decreto97.402 de 22/12/1988
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a elevar o seu capital social em até CZ$ 57.624.671.103,80 (cinqüenta e sete bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e três cruzados e oitenta centavos).
- DecretoDecreto de 15 de Setembro de 1994
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2006
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º , inciso III, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 , os seguintes imóveis rurais:...
- Decreto93.599 de 21/11/1986
Art. 2º, Parágrafo Único, I - a assistência ao Presidente e ao Diretor-Geral em sua representação política e social, o preparo e despacho do expediente pessoal de um e outro e o exercício das demais atribuições que lhes cometam tais autoridades, bem como das referentes às relações interinstitucionais;...
- Decreto93.603 de 21/11/1986
Art. 4º - Na assembléia geral a que se refere o artigo 2º deste decreto, adotar-se-á deliberação para extinguir os mandatos e fazer cessar, desde logo, a investidura dos membros dos órgãos da administração social, sem prejuízo das suas responsabilidades por atos de gestão.
- Decreto94.091 de 13/03/1987
Art. 1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA, autorizada a aumentar o seu Capital Social de CZ$ 1.050.234,05 (hum milhão, cinqüenta mil e duzentos e trinta e quatro cruzados e cinco centavos) para CZ$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil cruzados).