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Decreto nº 97.402 de 22 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a elevar o seu capital social em até CZ$ 57.624.671.103,80 (cinqüenta e sete bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e três cruzados e oitenta centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988

Decreto nº 97.402 de 22 de dezembro de 1988