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Decreto nº 94.091 de 13 de Março de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA, autorizada a aumentar o seu Capital Social de CZ$ 1.050.234,05 (hum milhão, cinqüenta mil e duzentos e trinta e quatro cruzados e cinco centavos) para CZ$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil cruzados).

Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 669.765,95 (seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco cruzados e noventa e cinco centavos), são provenientes da capitalização de parte do lucro líquido, referente ao exercício de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1987

Decreto nº 94.091 de 13 de Março de 1987