Artigo 1º do Decreto nº 94.091 de 13 de Março de 1987
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA, autorizada a aumentar o seu Capital Social de CZ$ 1.050.234,05 (hum milhão, cinqüenta mil e duzentos e trinta e quatro cruzados e cinco centavos) para CZ$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil cruzados).