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Artigo 1º do Decreto nº 94.091 de 13 de Março de 1987

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.

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Art. 1º

Fica a Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA, autorizada a aumentar o seu Capital Social de CZ$ 1.050.234,05 (hum milhão, cinqüenta mil e duzentos e trinta e quatro cruzados e cinco centavos) para CZ$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil cruzados).