Artigo 2º do Decreto nº 94.091 de 13 de Março de 1987
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 669.765,95 (seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco cruzados e noventa e cinco centavos), são provenientes da capitalização de parte do lucro líquido, referente ao exercício de 1984.