Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 94.091 de 13 de Março de 1987

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 669.765,95 (seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco cruzados e noventa e cinco centavos), são provenientes da capitalização de parte do lucro líquido, referente ao exercício de 1984.