Decreto nº 62.755 de 22 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto número 53.831, de 25 de março de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964 .
Art. 2º
O Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará projeto de regulamentação da aposentadoria especial de que trato o art. 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 . (Vide Decreto nº 63.069, de 1968)
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968