Decreto nº 62.755 de 22 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto número 53.831, de 25 de março de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964 .

Art. 2º

O Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará projeto de regulamentação da aposentadoria especial de que trato o art. 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 . (Vide Decreto nº 63.069, de 1968)

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968