Artigo 3º do Decreto nº 62.755 de 22 de Maio de 1968
Revoga o Decreto número 53.831, de 25 de março de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.