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Artigo 3º do Decreto nº 62.755 de 22 de Maio de 1968

Revoga o Decreto número 53.831, de 25 de março de 1964, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 62.755 /1968