Artigo 2º do Decreto nº 62.755 de 22 de Maio de 1968
Revoga o Decreto número 53.831, de 25 de março de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará projeto de regulamentação da aposentadoria especial de que trato o art. 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 . (Vide Decreto nº 63.069, de 1968)