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ordem social” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 20 de Junho de 2007

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, com recursos previstos na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

  • Decreto93.478 de 28/10/1986

    Art. 1º - Fica a EMPRESA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS - EBN, empresa pública, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 2.543.751,24 para CZ$ 8.099.302,86, mediante incorporação de reservas de CZ$ 876.573,46 e da correção monetária do capital realizado de CZ$ 4.678.978,16.

  • Decreto35.650 de 10/06/1954

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender à regularização das despesas efetuadas com a realização, no Brasil, em maio de 1953, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.

  • DecretoDecreto de 14 de Março de 2013

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da CHG-Meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.A., a ser constituída pela CHG-Meridian Deutsche Computer Leasing AG, sociedade sediada na Alemanha.

  • DecretoDecreto de 20 de Maio de 1994

    Art. 5º - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dará prioridade ao pedido de operação o de crédito da Ceron, para financiamento das obras de expansão do sistema de subtransmissão dos Municípios de Ji-Paraná, Cacoal e Pimenta Bueno.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 2012

    Art. 1º - Fica declarado de interesse público e social o acervo arquivístico da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, por se tratar de um conjunto documental de máxima relevância para o registro da história do País.

  • Decreto8.884 de 20/10/2016

    Art. 1º, §1º - O cargo referido no caput será destinado a atividades de apoio à comunicação do Presidente da República com a sociedade e o seu titular ficará subordinado ao Secretário Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República.

  • Decreto7.494 de 02/06/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - O aumento do número de benefícios variáveis atualmente percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração prevista no caput, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.