Decreto nº 35.650 de 10 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para regularização das despesas decorrentes da realização no Brasil, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.079, de 10 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1954; 133º da Independência c 66º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender à regularização das despesas efetuadas com a realização, no Brasil, em maio de 1953, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Vicente Ráo Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.6.1954.