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Artigo 2º do Decreto nº 35.650 de 10 de Junho de 1954

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para regularização das despesas decorrentes da realização no Brasil, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.650 /1954