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Artigo 2º do Decreto nº 35.650 de 10 de Junho de 1954

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para regularização das despesas decorrentes da realização no Brasil, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.