Artigo 1º do Decreto nº 35.650 de 10 de Junho de 1954
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para regularização das despesas decorrentes da realização no Brasil, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender à regularização das despesas efetuadas com a realização, no Brasil, em maio de 1953, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.