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Artigo 1º do Decreto nº 35.650 de 10 de Junho de 1954

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para regularização das despesas decorrentes da realização no Brasil, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender à regularização das despesas efetuadas com a realização, no Brasil, em maio de 1953, do Seminário Internacional de Serviço Social Rural.