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Decreto 93.478 de 28 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1986