Decreto de 20 de Junho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Decreto de 20 de Junho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, com recursos previstos na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Júlio Soares de Moura Neto Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007