Decreto de 20 de Junho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

Decreto de 20 de Junho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, com recursos previstos na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º

Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Júlio Soares de Moura Neto Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007