Decreto de 9 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 9 de Maio de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica declarado de interesse público e social o acervo arquivístico da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, por se tratar de um conjunto documental de máxima relevância para o registro da história do País.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012