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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná16.135 de 24/06/2009

    Art. 9º - O descumprimento das obrigações estabelecidas na presente lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990....

  • Lei Estadual do Paraná16.483 de 12/05/2010

    Art. 2º - As escolas oportunizarão aos alunos, atra­vés de parcerias com institutos, empresas públicas, órgãos não governamentais, entidades e movimentos a associação do conhecimento empírico dos alunos ao conhecimento científico, visando à preservação ambien­tal e o desenvolvimento sustentável.

  • Lei Estadual do Paraná10.702 de 31/12/1993

    Art. 4º - É vedado ao Estado do Paraná dar em garantia de operações de empréstimos ou financiamento de qualquer natureza, ações com direito a voto de sociedade de economia mista ou empresas públicas nas quais seja acionista majoritário.

  • Lei Estadual do Paraná14.985 de 06/01/2006

    Art. 11, II - conceder outros benefícios no âmbito do imposto como forma de compensar as empresas estabelecidas no Estado pela concorrência desleal provocada por favores concedidos à importação de importação de mercadorias e bens por outras Unidades da Federação.

  • Lei Estadual do Paraná16.107 de 18/05/2009

    Art. 1º, §1º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas e que possuam em suas residências ou empresas, medicamentos fora do prazo de validade, poderão entregar, voluntariamente, os remédios em qualquer posto de saúde estadual ou municipal, próximo ao domicílio.

  • Lei Estadual do Paraná18.726 de 11/03/2016

    Art. 1º - Empresas que recebem benefícios ou isenções fiscais do Estado do Paraná e concessionárias públicas reservarão, no mínimo, 50%  (cinquenta por cento) das vagas de estágio remunerado para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino médio.

  • Lei Estadual do Paraná5.775 de 18/05/1968

    Art. 4º, b - sem prejuízo de qualquer das condições descritas neste artigo, terá preferência a emprêsa que comprove ter proporcionado condições favoráveis à obtenção dos empréstimos externos, e que, na forma desta Lei, vierem a ser tomados pela CODEPAR;...

  • Lei Estadual do Paraná8.905 de 20/12/1988

    Art. 5º - As Autarquias, Empresas Públicas, Fundações instituídas pelo Estado e os Orgãos de Regime Especial, terão, na forma da Lei, os seus orçamentos próprios aprovados por decreto do chefe do Poder Executivo, "ad referendum" da Assembléia Legislativa.