Lei Estadual do Paraná16.107 de 18/05/2009Art. 1º, §1º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas e que possuam em suas residências ou empresas, medicamentos fora do prazo de validade, poderão entregar, voluntariamente, os remédios em qualquer posto de saúde estadual ou municipal, próximo ao domicílio.