Lei Estadual do Paraná nº 16107 de 18 de Maio de 2009
Prevê a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade, conforme especifíca.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica prevista a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade, observando no que couber a Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e Resolução ANVISA nº. RDC 306, de 07 de dezembro de 2004.
As pessoas físicas ou jurídicas interessadas e que possuam em suas residências ou empresas, medicamentos fora do prazo de validade, poderão entregar, voluntariamente, os remédios em qualquer posto de saúde estadual ou municipal, próximo ao domicílio.
O Poder Executivo realizará convênios com órgãos e entidades da sociedade civil para solicitação de recolhimento e destinação final destes produtos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado