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Lei Estadual do Paraná nº 16107 de 18 de Maio de 2009

Prevê a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade, conforme especifíca.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica prevista a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade, observando no que couber a Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e Resolução ANVISA nº. RDC 306, de 07 de dezembro de 2004.

§ 1º

As pessoas físicas ou jurídicas interessadas e que possuam em suas residências ou empresas, medicamentos fora do prazo de validade, poderão entregar, voluntariamente, os remédios em qualquer posto de saúde estadual ou municipal, próximo ao domicílio.

§ 2º

As entregas serão acondicionadas em embalagens/urnas lacradas.

Art. 2º

O Poder Executivo realizará convênios com órgãos e entidades da sociedade civil para solicitação de recolhimento e destinação final destes produtos.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16107 de 18 de Maio de 2009