Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16107 de 18 de Maio de 2009
Prevê a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade, conforme especifíca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prevista a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade, observando no que couber a Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e Resolução ANVISA nº. RDC 306, de 07 de dezembro de 2004.
§ 1º
As pessoas físicas ou jurídicas interessadas e que possuam em suas residências ou empresas, medicamentos fora do prazo de validade, poderão entregar, voluntariamente, os remédios em qualquer posto de saúde estadual ou municipal, próximo ao domicílio.
§ 2º
As entregas serão acondicionadas em embalagens/urnas lacradas.