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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16107 de 18 de Maio de 2009

Prevê a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade, conforme especifíca.

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Art. 2º

O Poder Executivo realizará convênios com órgãos e entidades da sociedade civil para solicitação de recolhimento e destinação final destes produtos.