Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16107 de 18 de Maio de 2009
Prevê a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade, conforme especifíca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo realizará convênios com órgãos e entidades da sociedade civil para solicitação de recolhimento e destinação final destes produtos.