Lei Estadual do Paraná nº 18726 de 11 de Março de 2016
Estabelece reserva de vagas de estágio para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de março de 2016.
Empresas que recebem benefícios ou isenções fiscais do Estado do Paraná e concessionárias públicas reservarão, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas de estágio remunerado para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino médio.
Quando o cálculo do percentual disposto no caput deste artigo resultar em fração, deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Empreendimentos já beneficiados com incentivos fiscais ou concessões deverão estabelecer a reserva de vagas de estágio na renovação dos contratos, acordos e/ou protocolos, ou ainda, na ocasião de termos aditivos.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado