Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18726 de 11 de Março de 2016
Estabelece reserva de vagas de estágio para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Empreendimentos já beneficiados com incentivos fiscais ou concessões deverão estabelecer a reserva de vagas de estágio na renovação dos contratos, acordos e/ou protocolos, ou ainda, na ocasião de termos aditivos.