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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18726 de 11 de Março de 2016

Estabelece reserva de vagas de estágio para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino.

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Art. 2º

Empreendimentos já beneficiados com incentivos fiscais ou concessões deverão estabelecer a reserva de vagas de estágio na renovação dos contratos, acordos e/ou protocolos, ou ainda, na ocasião de termos aditivos.