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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná11.742 de 19/06/1997

    Art. 3º - A Paraná Desenvolvimento S.A., diretamente ou através de suas subsidiárias, terá por objeto social a participação acionária minoritária, em empresas em fase de instalação ou de expansão no território paranaense, desde que necessárias à implantação de projetos de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado, podendo, para tanto, emitir instrumentos financeiros que tenham amparo da legislação no mercado de capitais.

  • Lei Estadual do Paraná8.286 de 30/04/1986

    Art. 2º, I - a promoção e o estímulo para ampliação do mercado de trabalho e do sistema de emprego;...

  • Lei Estadual do Paraná7.389 de 13/11/1980

    Art. 3º, Parágrafo Único - A Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, a Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR e a Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte, atuarão, quando necessário, como órgãos consultivos da FAMEPAR, no desempenho da atribuição que lhe cabe na execução da presente lei....

  • Lei Estadual do Paraná17.628 de 17/07/2013

    Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei nº 17.465, de 2 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ terá por finalidade e competência, além de outras atividades compatíveis com suas finalidades institucionais:"...

  • Lei Estadual do Paraná20.960 de 15/02/2022

    Art. 5º, III - estar quite com as obrigações eleitorais;...

  • Lei Estadual do Paraná13.401 de 26/12/2001

    Art. 1º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, fica autorizada a desapropriação à área descrita no Decreto nº 4.842, de 30 de setembro de 1998, de propriedade da EMATER - Paraná, Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, conforme transcrição nº 29.542, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara.

  • Lei Estadual do Paraná9.647 de 11/07/1991

    Art. 23 - Na elaboração do orçamento de investimento das empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista e do Orçamento Próprio da Administração Indireta, deverão ser observadas as disposições que trata esta lei.

  • Lei Estadual do Paraná21.117 de 30/06/2022

    Art. 16, III - o relacionamento institucional com a imprensa;...