Lei Estadual do Paraná11.742 de 19/06/1997Art. 3º - A Paraná Desenvolvimento S.A., diretamente ou através de suas subsidiárias, terá por objeto social a participação acionária minoritária, em empresas em fase de instalação ou de expansão no território paranaense, desde que necessárias à implantação de projetos de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado, podendo, para tanto, emitir instrumentos financeiros que tenham amparo da legislação no mercado de capitais.