Lei Estadual do Paraná nº 13401 de 26 de Dezembro de 2001
Autoriza a SANEPAR a desapropriar a área descrita no Decreto nº 4.842/98, de propriedade da EMATER - Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, fica autorizada a desapropriação à área descrita no Decreto nº 4.842, de 30 de setembro de 1998, de propriedade da EMATER - Paraná, Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, conforme transcrição nº 29.542, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara.
As despesas decorrentes da desapropriação de que trata esta lei, correrão por conta do orçamento próprio da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado