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Lei Estadual do Paraná nº 13401 de 26 de Dezembro de 2001

Autoriza a SANEPAR a desapropriar a área descrita no Decreto nº 4.842/98, de propriedade da EMATER - Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, fica autorizada a desapropriação à área descrita no Decreto nº 4.842, de 30 de setembro de 1998, de propriedade da EMATER - Paraná, Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, conforme transcrição nº 29.542, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara.

Art. 2º

As despesas decorrentes da desapropriação de que trata esta lei, correrão por conta do orçamento próprio da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado