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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná17.193 de 21/06/2012

    Art. 3º - O Programa será desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná mediante a celebração de parcerias e convênios com as prefeituras interessadas, secretarias estaduais e municipais, organizações não governamentais e empresas.

  • Lei Estadual do Paraná14.895 de 10/11/2005

    Súmula: Dispõe sobre tratamento tributário em relação ao ICMS aos estabelecimentos industriais de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, em favor de empresas localizadas em Foz do Iguaçu. ...

  • Lei Estadual do Paraná15.511 de 31/05/2007

    Art. 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa obrigadas a discriminar, de modo detalhado todas as ligações efetuadas, nas suas faturas de cobrança, enviadas ao consumidor: o horário, a duração, a data e o destino das ligações efetuadas pelo consumidor, no mês referente à cobrança.

  • Lei Estadual do Paraná14.832 de 23/09/2005

    Art. 5º, II - – 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-3....

  • Lei Estadual do Paraná13.727 de 15/07/2002

    Art. 12, VI - anexo IV contendo o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, a que se refere o Art. 133, § 6º , inciso III da Constituição Estadual;...

  • Lei Estadual do Paraná20.284 de 12/08/2020

    Art. 2º, §4º - O empregado efetivo nomeado em emprego comissionado deverá optar por uma das remunerações.

  • Lei Estadual do Paraná15.054 de 24/04/2006

    Art. 2º, IV - concessão de parcelamento, para os créditos tributários pendentes de pagamento, que sejam decorrentes do inadimplemento de quaisquer das obrigações dos programas cancelados, referidos no artigo anterior, e dos créditos tributários do estabelecimento, pendentes de regularização, gerados entre a data do cancelamento do programa e a de vigência desta lei.

  • Lei Estadual do Paraná16.005 de 19/12/2008

    Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários, as empresas que mantém guichês em terminais rodoviários e aeroportos no Estado do Paraná, obrigadas a manter, no mínimo, uma cadeira de rodas à disposição de portadores de necessidade especiais, idosos ou de pessoas necessitadas, circunstancialmente, do uso do equipamento, quando em trânsito.