Lei Estadual do Paraná17.314 de 24/09/2012Art. 23 - Aos inventores independentes que comprovem depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção da criação por ICTPR, que decidirá, livremente, quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto para seu futuro desenvolvimento, incubação, industrialização e utilização pelo setor produtivo.
§ 1º O núcleo de inovação tecnológica da ICTPR avaliará a invenção, a sua afinidade com a área de atuação da instituição e o interesse no seu desenvolvimento.
§ 2º O núcleo de inovação tecnológica informará ao inventor independente, em prazo previamente pactuado, a decisão quanto à adoção a que se refere o caput d...