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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná21.372 de 24/03/2023

    Art. 2º, III - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos municípios como fonte de geração de emprego e renda.

  • Lei Estadual do Paraná21.766 de 30/11/2023

    Art. 3º, VII - fortalecer a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos municípios como fonte de geração de emprego e renda; e...

  • Lei Estadual do Paraná21.433 de 19/04/2023

    Art. 2º, II - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos municípios como fonte de geração de emprego e renda.

  • Lei Estadual do Paraná21.904 de 04/04/2024

    Art. 2º, I - capacitar o empreendedor rural para uma gestão mais eficiente de seu empreendimento, visando à geração de emprego e renda;...

  • Lei Estadual do Paraná20.537 de 20/04/2021

    Art. 2º, §7º - Os parques e polos tecnológicos, as incubadoras de empresas, as associações e as empresas criadas com a participação das IEES ou ICTs públicas poderão utilizar Fundação de Apoio a elas vinculada ou com a qual tenham acordo.

  • Lei Estadual do Paraná14.653 de 25/02/2005

    Art. 1º - Ficam obrigadas as Empresas que prestam serviços em todo o Estado aos Órgãos Públicos no tocante à fiscalização de velocidade nas vias públicas, a manterem a adequada sinalização nos postes ou suportes onde se encontram instalados os medidores de velocidade fixo ou estáticos.

  • Lei Estadual do Paraná16.322 de 18/12/2009

    Art. 1º - É de responsabilidade das indústrias farmacêuticas, das empresas de distribuição de medicamentos e das farmácias, drogarias e drugstores darem destinação final e adequada aos produtos que estiverem sendo comercializados nestes estabelecimentos no Estado do Paraná, que estejam com seus prazos de validade vencidos ou fora de condições de uso.

  • Lei Estadual do Paraná17.314 de 24/09/2012

    Art. 23 - Aos inventores independentes que comprovem depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção da criação por ICTPR, que decidirá, livremente, quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto para seu futuro desenvolvimento, incubação, industrialização e utilização pelo setor produtivo. § 1º O núcleo de inovação tecnológica da ICTPR avaliará a invenção, a sua afinidade com a área de atuação da instituição e o interesse no seu desenvolvimento. § 2º O núcleo de inovação tecnológica informará ao inventor independente, em prazo previamente pactuado, a decisão quanto à adoção a que se refere o caput d...