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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná13.214 de 29/06/2001

    Art. 4º, a - para 40,83%, nas operações internas de fornecimento de refeições industriais classificadas no código 2106.90.0500 da NBM/SH e demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;...

  • Lei Estadual do Paraná21.056 de 26/05/2022

    Art. 4º - Os planos e os programas da Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura deverão ser formulados e implementados em articulação com as entidades representativas dos setores de produção de ovinos e caprinos, da indústria de processamento, das empresas e instituições federais, estaduais e municipais.

  • Lei Estadual do Paraná12.605 de 07/07/1999

    Art. 12 - A Lei Orçamentária Anual poderá indicar critérios de atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

  • Lei Estadual do Paraná15.851 de 10/06/2008

    Art. 2º, §1º - Ao receber o produto, a empresa deverá expe­dir nota de entrada, e uma das vias deverá ser encami­nhada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização.

  • Lei Estadual do Paraná19.261 de 08/12/2017

    Art. 4º, XI - o incentivo sistemático às atividades de reutilização, coleta seletiva, compostagem, reciclagem e valorização de resíduos, podendo inclusive, serem criados mecanismos de redução tributária às empresas que se encaixarem nesse perfil.

  • Lei Estadual do Paraná19.809 de 07/01/2019

    Art. 5º - As empresas que se instalarem nos Distritos Industriais Regionais poderão se habilitar no Programa Paraná Competitivo ou programa similar de estímulo ao desenvolvimento, conforme os critérios próprios de cada programa.

  • Lei Estadual do Paraná21.890 de 19/03/2024

    Art. 3º - A fim de minimizar os danos físicos e psicológicos da endometriose, o Poder Executivo poderá incentivar as empresas a estabelecer políticas internas para funcionárias que apresentem quadro de Endometriose Profunda.

  • Lei Estadual do Paraná17.259 de 01/08/2012

    Art. 1º - As empresas fabricantes de produtos oriundos de polímeros, derivados do petróleo e matéria plástica, no Estado do Paraná, ficam obrigadas a imprimir em seus produtos informações que tragam: nome do fabricante, nome do produto, tiragem, número do lote, data de fabricação e composição química dos mesmos.