Lei Estadual do Paraná nº 21056 de 26 de Maio de 2022
Institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura.
AAssembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 849/2019:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 25 de maio de 2022.
a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, a segurança alimentar e o combate ao abigeato, por meio da regularização do abate e do comércio de produtos da ovinocaprinocultura;
o estímulo ao processamento industrial, familiar e artesanal dos produtos oriundos de ovinos e caprinos;
a pesquisa e a assistência técnica e extensão rural para a modernização tecnológica e de gestão das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;
o melhoramento genético dos animais, com o desenvolvimento de raças mais produtivas, adaptadas e capazes de gerar produtos de melhor padrão de qualidade para o consumidor;
os investimentos produtivos direcionados ao atendimento das demandas do mercado de ovinos e caprinos;
Para os fins desta Lei, ovinocaprinocultura refere-se à criação de ovinos e caprinos com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite e outros derivados.
associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais e contratos de parceria de produção integrada;
Os planos e os programas da Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura deverão ser formulados e implementados em articulação com as entidades representativas dos setores de produção de ovinos e caprinos, da indústria de processamento, das empresas e instituições federais, estaduais e municipais.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado ANIBELLI NETO Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado