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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21056 de 26 de Maio de 2022

Institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura.

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Art. 3º

São instrumentos da Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura:

I

planos e programas de desenvolvimento das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;

II

pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

III

assistência técnica e extensão rural;

IV

defesa sanitária animal;

V

capacitação gerencial e formação de mão de obra;

VI

associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais e contratos de parceria de produção integrada;

VII

certificações de origem, sociais e de qualidade dos produtos;

VIII

informações de mercado;

IX

crédito para a produção, industrialização e comercialização;

X

seguro rural;

XI

fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados;

XII

promoção comercial;

XIII

acordos internacionais sanitários e comerciais;

XIV

incentivos fiscais;

XV

apoio às entidades de governança das cadeias produtivas.