Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21056 de 26 de Maio de 2022
Institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os planos e os programas da Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura deverão ser formulados e implementados em articulação com as entidades representativas dos setores de produção de ovinos e caprinos, da indústria de processamento, das empresas e instituições federais, estaduais e municipais.