Artigo 2º, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 21056 de 26 de Maio de 2022
Institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura:
I
a sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;
II
a redução das disparidades regionais;
III
a geração de emprego e renda em âmbito local;
IV
a elevação da produtividade do trabalho;
V
a inovação, a modernização e o desenvolvimento tecnológico;
VI
a sanidade e a segurança alimentar;
VII
a desburocratização e a simplificação de procedimentos regulatórios e administrativos;
VIII
a valorização da cultura e da identidade locais;
IX
a indução ao empreendedorismo;
X
o bem-estar animal.